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terça-feira, 13 de dezembro de 2011

CINTOS DE SEGURANÇA

   Muitas pessoas acham incômodo usar. Acham desconfortável longas viagens utilizando-no. Acham até mesmo desnecessário o seu uso. Mas, na verdade dos fatos, o seu uso é indispensável para a segurança do motorista e passageiros. O cinto de segurança é um dos mecanismos mais conhecidos de proteção de ocupantes de veículos. É inquestionável o poder que esse mecanismo possui de reduzir a probabilidade de mortes e de lesões graves de ocupantes e, ainda hoje, não há qualquer outra solução de engenharia que suplante a proteção proporcionada por ele.
   O cinto de segurança foi desenvolvido durante a 2ª Guerra Mundial para evitar que pilotos de avião morressem, por serem lançados para fora da cabine, nos casos de aterrissagens forçadas. Situação muito semelhante, guardadas as devidas proporções, ocorria em casos de colisão e capotamento de veículos: um alto número de mortes por ejeção de ocupantes. Foi com esse objetivo – evitar a ejeção e consequentemente a morte do passageiro – que a indústria automobilística passou a introduzi-lo em seus produtos ao longo das décadas de 1960 e 1970.
   O cinto de segurança é um mecanismo de retenção dos ocupantes de um veículo em seus assentos. Como tal, esse mecanismo faz justamente o que seu nome diz: retém os ocupantes dos veículos nos assentos. É uma decorrência da ação desse mecanismo que ele também contribua para reduzir a probabilidade de choque dos corpos dos ocupantes contra a estrutura interna dos veículos (painel de instrumentos, volante e, principalmente, pára-brisa), nos casos de colisão ou freada brusca. O cinto não foi desenvolvido para impedir que braços, pernas e cabeça dos ocupantes se movimentem no interior do veículo e se choquem contra a estrutura rígida desse interior, vindo a sofrer lesões diversas. Porém, é imprescindível a sua utilização.
   A imagem abaixo apresenta o que acontece em uma batida sem uso de cinto de segurança:

O passageiro sofre impacto de 15 vezes o seu peso

Uma criança de 27Kg no banco traseiro é arremessada com impacto equivalente a 45 vezes o seu peso. É o mesmo que despencar do 5º andar de um prédio. Pode ser fatal.

Legislação - CTB (Código de Trânsito Brasileiro):
  • Art. 65 - É obrigatório o uso do cinto de segurança para o condutor e os passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
  • Art. 167. (Constitui infração de trânsito) deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
  1. Infração - grave;
  2. Penalidade - multa;
  3. Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Por Diego Ribeiro
@diegorissan
Fontes de consulta:
Por Vias Seguras  - www.vias-seguras.com
ANGIS - Associação Nacional dos Organismos de Inspeção - www.angis.org.br