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terça-feira, 13 de dezembro de 2011

CINTOS DE SEGURANÇA

   Muitas pessoas acham incômodo usar. Acham desconfortável longas viagens utilizando-no. Acham até mesmo desnecessário o seu uso. Mas, na verdade dos fatos, o seu uso é indispensável para a segurança do motorista e passageiros. O cinto de segurança é um dos mecanismos mais conhecidos de proteção de ocupantes de veículos. É inquestionável o poder que esse mecanismo possui de reduzir a probabilidade de mortes e de lesões graves de ocupantes e, ainda hoje, não há qualquer outra solução de engenharia que suplante a proteção proporcionada por ele.
   O cinto de segurança foi desenvolvido durante a 2ª Guerra Mundial para evitar que pilotos de avião morressem, por serem lançados para fora da cabine, nos casos de aterrissagens forçadas. Situação muito semelhante, guardadas as devidas proporções, ocorria em casos de colisão e capotamento de veículos: um alto número de mortes por ejeção de ocupantes. Foi com esse objetivo – evitar a ejeção e consequentemente a morte do passageiro – que a indústria automobilística passou a introduzi-lo em seus produtos ao longo das décadas de 1960 e 1970.
   O cinto de segurança é um mecanismo de retenção dos ocupantes de um veículo em seus assentos. Como tal, esse mecanismo faz justamente o que seu nome diz: retém os ocupantes dos veículos nos assentos. É uma decorrência da ação desse mecanismo que ele também contribua para reduzir a probabilidade de choque dos corpos dos ocupantes contra a estrutura interna dos veículos (painel de instrumentos, volante e, principalmente, pára-brisa), nos casos de colisão ou freada brusca. O cinto não foi desenvolvido para impedir que braços, pernas e cabeça dos ocupantes se movimentem no interior do veículo e se choquem contra a estrutura rígida desse interior, vindo a sofrer lesões diversas. Porém, é imprescindível a sua utilização.
   A imagem abaixo apresenta o que acontece em uma batida sem uso de cinto de segurança:

O passageiro sofre impacto de 15 vezes o seu peso

Uma criança de 27Kg no banco traseiro é arremessada com impacto equivalente a 45 vezes o seu peso. É o mesmo que despencar do 5º andar de um prédio. Pode ser fatal.

Legislação - CTB (Código de Trânsito Brasileiro):
  • Art. 65 - É obrigatório o uso do cinto de segurança para o condutor e os passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
  • Art. 167. (Constitui infração de trânsito) deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
  1. Infração - grave;
  2. Penalidade - multa;
  3. Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Por Diego Ribeiro
@diegorissan
Fontes de consulta:
Por Vias Seguras  - www.vias-seguras.com
ANGIS - Associação Nacional dos Organismos de Inspeção - www.angis.org.br

terça-feira, 29 de novembro de 2011

COMPORTAMENTO | Acidentes nas rodovias


   Nas estradas brasileiras, são frequentes as notícias sobre acidentes, mas quais as causas destas ocorrências? Ao contrário do que muita gente pensa, a má condição das pistas não é o principal fator para o alto número de acidentes, segundo uma pesquisa divulgada pelo Núcleo de Infraestrutura e Logística da Fundação Dom Cabral, em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento: o que mais contribui para este volume é o comportamento do condutor ao volante.
   Para chegar-se a esta constatação, foram analisados 533 trechos de rodovias brasileiras, tanto concedidas como públicas, baseando-se em dados de acidentes da Polícia Rodoviária Federal, dados das concessionárias e os números de VMD (Volume de Tráfegos) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte. O período verificado foi entre 2005 e 2009.  Paulo Resende, coordenador do Núcleo de Infraestrutura e Logística da Fundação, explica que as más condições da pista interferem na gravidade dos acidentes, mas não necessariamente no volume total; prova disso é a média de vítimas fatais (32,9% maior) em pistas em piores condições. Contudo, a redução não é grande em estradas em bom estado, em comparação com trechos ruins, se for levado em conta ocorrências com feridos, cuja diferença é pouco mais de 10%.
   Isso se deve, segundo o coordenador, ao fato de as vias estarem em melhores condições, em geral as concessionadas, oferecendo maior área de escape e faixas duplicadas. No entanto, nessas estradas há um grande volume de colisões traseiras e saídas de pista. “Isso prova que os motoristas brasileiros não sabem conviver com estradas em boas condições, ou seja, quando  deparam-se com uma rodovia em melhor estado, imprimem maior velocidade”, explicou.
   Outro dado, que levou os pesquisadores afirmarem que os acidentes são motivados em grande parte pelo comportamento do motorista, é a maior ocorrência aos finais de semana. Em 2009, aproximadamente 66% dos acidentes aconteceram em trechos urbanos com características rurais. 
   “O comportamento perigoso do condutor, frequentemente encorajado por consumo de álcool e outras drogas, leva a um aumento nas taxas de acidentes, bem como a um acréscimo nos acidentes com maior fatalidade”, afirmou Resende. Além disso, o pesquisador explicou que há uma grande incidência de acidentes em trechos urbanos rurais. Segundo ele, isso acontece porque há um mix de motoristas com características distintas, o acostumado com o tráfego nas rodovias e o habituado em trafegar só nas ruas das cidades, que utiliza trecho daquela via para chegar a sua casa.
   Na comparação entre os anos de 2005 e 2009, a pesquisa revelou que o número de colisões (batidas entre veículos) baixou de 41,55% do total de acidentes para 37.45%; os atropelamentos caíram de 5,04% para 3,74% e as capotagens diminuíram para 2,52%Porém, os abalroamentos (choques laterais) subiram de 12,12% para 22,34%. “Este aumento se deve ao maior volume de tráfego registrado nas rodovias brasileiras, o que fomenta esse tipo de colisão”, declarou.
Fonte: www.webtranspo.com.br
Texto de João Vidal

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

EXTINTOR DE INCÊNDIO | Equipamento obrigatório

   
   O Brasil é um dos únicos países que exigem que os carros estejam equipados com extintor de incêndio, como um item de segurança. A obrigatoriedade exite desde 1972. Segundo a Resolução CONTRAN nº 157 de 22 de abril 2004, todos veículos automotores devem estar equipados com extintor de incêndio.
   Quem for flagrado com o carro sem o equipamento ou com ele fora das especificações, poderá receber uma multa de R$ 127,69 e perder cinco pontos na carteira de habilitação.

Outras Resoluções:
  • Resolução CONTRAN nº223 de 09 de fevereiro de 2007:  Altera a Resolução CONTRAN 157 parcialmente;
  • Resolução CONTRAN nº 272 de 14 de março de 2008: Altera o art. 9 da Resolução CONTRAN 157 sobre fiscalização do extintor;
  • Resolução CONTRAN nº 333 de 06 de novembro de 2009: estabele a troca de extintores de incêndio com carga de pó BC para extintores de incêndio com carga de pó ABC. A partir de 1º de janeiro de 2015, todos os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC

Cuidados na Compra do extintor de incêndio


Nota Fiscal de Compra

   Exija a nota fiscal. Além de proteger seus direitos, o prazo de garantia do produto é contado a partir da data de aquisição e não da data de fabricação.

Selo de Conformidade
   Você fica sabendo que o extintor de incêndio é certificado pela presença do Selo de Conformidade, que reage à luz ultravioleta, dificultando a falsificação. Para os extintores novos, o selo é vermelho e apresenta as inscrições:
  • a logomarca do INMETRO;
  • o número de série do selo;
  • a identificação do fabricante;
  • o número de licença do fabricante; e
  • a identificação do Organismo de Certificação de Produto.

Marca de Manutenção
   Após ser submetido à manutenção, o selo de conformidade é substituído por um selo de cor azul esverdeada, contendo:
  • a logomarca do INMETRO;
  • o número de série do selo;
  • a identificação da empresa que realizou a manutenção;
  • a data da realização da manutenção; e
  • a identificação do Organismo de Certificação de Produto.

Cuidados na utilização
   Observe as instruções de uso fornecidas pelo fabricante, que aparecem no corpo do extintor, para usá-lo corretamente quando for necessário. Elas devem estar legíveis, sem rasuras, não devendo estar riscadas ou encobertas por outras informações.
   O extintor que tiver sido usado, mesmo parcialmente, ficará com sua carga comprometida. Por isso, é sempre mais prudente enviá-lo imediatamente a uma empresa de manutenção acreditada pelo INMETRO, para que seja efetuada a recarga e a revisão do agente extintor. Não substitua seu extintor antes de ter sido feita uma avaliação técnica do equipamento.

Cuidados na conservação
   O extintor não deve apresentar sinais de ferrugem, mossa profunda ou amassamentos. O extintor que permanecer em áreas abertas e sujeitos às condições agressivas de intempéries, devem ser protegidos com uma capa, por exemplo.

Cuidados na inspeção
   Verifique o indicador da pressão interna da carga do extintor, cujo ponteiro deve estar sobre a faixa verde. Em caso contrário, procure uma empresa certificada para fazer a recarga.

Cuidados na Manutenção
   O extintor de incêndio deve passar, a cada 5 anos, por uma manutenção geral, para que seja efetuada, por exemplo, a troca da carga, o teste hidrostático, etc. Essa manutenção deve ser efetuada apenas por empresa autorizada no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.

Recomendações
   Proteja-se, exigindo que empresa de manutenção forneça um outro extintor para substituir o seu, enquanto este estiver em manutenção.
   O extintor de incêndio que sofreu manutenção apresenta um anel de plástico amarelo que indica que o extintor foi aberto, entre a válvula e o cilindro, com identificação da empresa que realizou a manutenção, o mês e o ano em que o serviço foi realizado (essa data é repetida no selo de manutenção). Este anel não precisa ser trocado anualmente - somente quando o extintor tiver sido usado - podendo permanecer no extintor por 5 anos, quando, então, será substituído após terem sido feitos os testes de manutenção.
   Sempre que o extintor passar por inspeção ou manutenção, exija a Ordem de Serviço, devidamente preenchida e assinada pelo técnico responsável pela manutenção, onde conste a relação das peças que foram trocadas, acompanhada de nota fiscal, garantindo seus direitos de consumidor.
   Você fica sabendo que o produto é certificado pela presença do "Símbolo de Identificação do Sistema Brasileiro de Certificação" colocado no produto ou na sua embalagem, que poderá estar acompanhado do nome ou marca do Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo INMETRO.
Por Diego Ribeiro 
@diegorissan

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

VEÍCULOS DE CARGA | Protetores Laterais


  Recentemente apresentamos aqui, no SV PARA TODOS, uma postagem sobre o Cronotacógrafo e o seu processo de aferição, alertando as Transportadoras de cargas e seus colaboradores sobre a importância da realização desse processo. Agora abordaremos um outro tema que também requer a atenção dos profissionais do segmento de transporte: Os protetores laterais para veículos de carga, com o objetivo de evitar ou minimizar colisões, impedindo que motos, bicicletas ou veículos de pequeno porte penetrem na parte inferior e sejam esmagados pelas rodas do caminhão ou do rebocado.
    A Resolução CONTRAN nº 323 de 17 de julho de 2009 define que a partir de 1º de janeiro de 2011, caminhões, reboques e semi-reboques com PBT (peso bruto total) superior a 3.500 Kg, novos, nacionais e importados,  só poderão ser registrados e emplacados se estiverem com os protetores laterais. Já os veículos usados que tenham suas características originais da carroçaria alteradas ou quando neles  for instalado algum tipo de implemento, também deverão, a partir de 1º de janeiro, atender essa resolução.
   Em acordo com Portaria DENATRAN nº 1283 de 23 de dezembro de 2010, os seguintes veículos estão dispensados do uso dos protetores laterais:

  • Com basculamento lateral;
  • Para transporte e/ou transbordo de cana;
  • Semi-reboque prancha (carrega tudo);
  • Com carroçarias para transporte de bebidas (fechadas), cujo estribo lateral atenda as cargas especificadas na Resolução nº 323/09;
  • Com carroçaria de limpeza e/ou desobstrução da via
  • Com guindastes pneumáticos telescópicos. 
  
   Essa mesma portaria estabelece quais regiões longitudinais do caminhão ficam isentas da instalação do protetor lateral (observe ART. 2º).
  É importante a observação do ANEXO da Resolução CONTRAN nº 323, onde são estabelecidos os requisitos técnicos para a  aplicação correta dos protetores laterais.

Por Diego Ribeiro 
@diegorissan
Postagem relacionada:

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO


   O Prêmio Denatran de Educação no Trânsito elege anualmente os melhores trabalhos produzidos sobre o tema Trânsito. O concurso, promovido pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), tem o objetivo de incentivar diversos setores da sociedade a refletirem sobre aspectos relativos à segurança, ao respeito e a cidadania no trânsito.

    Maiores informações no link:
    DENATRAN - Educação no Trânsito
Por Diego Ribeiro 
@diegorissan

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

VEÍCULOS REBAIXADOS | Sistema de suspensão modificada


      Os proprietários de veículos cujo o sistema de suspensão for alterado por motivo de rebaixamento devem estar atentos aos procedimentos para regularização do sistema. O artigo 6º da Resolução CONTRAN nº 292 de 29 de agosto de 2008 define os termos para a regularização. Não é permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura, ou seja, o veículo deve estar equipado com suspensão fixa, sendo proibido qualquer sistema móvel, sela ele de rosca, elétrico, hidráulico ou pneumático. A distância entre o solo e o ponto do farol baixo deve ser no mínimo de 480mm. As rodas não poderão ficar encobertas pelo pára-lama sob a pena de impedir que as mesmas façam curvas.

Como fazer para regularizar a suspensão rebaixada

   Para os veículos que forem rebaixados deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo. Para isso deve seguir os seguintes passos:

  • Solicitar autorização para troca do sistema de suspensão (conforme Portaria nº 25  CONTRAN de 20 de janeiro de 2010 - Tabela “Modificações Permitidas”) no Ciretran/Detran no qual o veículo encontra-se registrado;
  • Realizar o serviço de modificação de sistema de suspensão;
  • Procurar por um OIA - Organismo de Inspeção Acreditado pelo INMETRO, onde será realizada uma inspeção veicular. Na ocasião, o proprietário do veículo deverá apresentar a autorização do Ciretran/Detran e as notas fiscais das peças e serviços utilizados para modificação. Mediante a aprovação do veículo na inspeção, será emitido um CSV - Certificado de Segurança Veicular (DENATRAN) e um CI - Certificado de Inspeção (INMETRO). Esses documentos devem ser encaminhados ao Ciretran/DETRAN para que um novo CRLV - Certificado de registro e licenciamento do veículo seja emitido.
Na foto, componentes da suspensão de um carro
Por Diego Ribeiro 

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

CRONOTACÓGRAFO

O que é um Cronotacógrafo?

   Cronotacógrafo é um instrumento que registra velocidade, tempo e distância percorrida por um veículo em seu deslocamento. Os veículos de carga com peso bruto acima de 4.536 quilogramas e os veículos de passageiros com mais de 10 lugares são obrigados pelo Código de Trânsito Brasileiro a possuir cronotacógrafo. Através dele, é possível monitorar o deslocamento do veículo. O disco diagrama, de papel especial, colocado no cronotacógrafo, registra dados importantes, como as velocidades desenvolvidas pelo veículo, intervalos de tempo parado e em deslocamento e distâncias percorridas. São informações aceitas legalmente como prova em caso de acidentes ou denúncias de má condução do veículo.
Fonte: inmetro.rs.gov.br/cronotacografo

Aferição do Cronotacógrafo

   A Portaria INMETRO nº 444 de 11 de dezembro de 2008 definiu datas limites para aferição do Cronotacógrafo. Porém, alguns mudanças quanto as datas ocorreram devido a novas Portarias que revogaram determinados incisos da 444.
   Veículo que transportam carga em geral tinham até 31/12/2010 para realizar a aferição. Com a Portaria INMETRO nº 462 de dezembro de 2010, os mesmo tiveram o prazo prorrogado. Agora, devem seguir os prazos determinados na tabela abaixo, conforme os algarismos finais da placa do veículo:

       ART. 1º - §1º – PORTARIA INMETRO Nº 462 de dezembro de 2010

   Veículos de transporte de escolares tinham até 31/10/2009 para realizar a aferição. Com a Portaria INMETRO nº 368 de 23 de dezembro de 2009, a data foi prorrogada para 28/10/2010. Ou seja, todos já devem estar com o equipamento devidamente aferidos (vide data da postagem - 01/09/2011)
   Veículos de transporte coletivo de passageiros em geral tinham até 31/12/2009 para realizar a aferição. Com a Portaria INMETRO nº 368, os mesmos tiveram de seguir uma tabela que determinava, durante o ano de 2010, quando deveriam ser aferidos os equipamentos. ( Veja Art. 2º - PORTARIA INMETRO 368/2009).
   Já veículos de transporte de produtos perigosos tiveram até 31/08/2009 para realizar a aferição do cronotacógrafo, tendo de revalidar a aferição conforme o certificado emitido.
    
   Conheça as etapas do processo de aferição (selagem) e ensaio metrológico no link:
   INMETRO - Cronotacógrafo

Por Diego Ribeiro 
@diegorissan
Postagem relacionada:

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

INSULFILM | Normas para o uso

  A película para áreas envidraçadas dos veículos automotores, ou simplesmente o INSULFILM (lembrando que esse nome trata-se de uma marca patenteada) apareceu pela primeira vez no Brasil durante a década de 1980, tendo seu uso proibido no ano de 1990. Depois de alguns anos de insistência de empresários do setor, em 1998, foi liberada pelo Contran.
   Atualmente o uso da película protetora é regulamentada pela Resolução Contran 254 de 26 de outubro de 2007, destacando-se os seguintes itens:
   A transmissão luminosa (passagem de luz) não pode ser inferior a 75% para o vidro do parabrisa frontal e 70% para os vidros laterais dianteiros; nas janelas e vidro traseiros, a transparência não pode ser inferior a 28%. Observe a figura:


   Usar película que os escureça mais do que isso é infração grave, que resulta em multa de R$ 128,00  e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.  
   Fica proibida a aplicação de películas refletivas (espelhadas) nas áreas envidraçadas do veículo.
   A verificação dos índices de transmitância luminosa estabelecidos nesta Resolução
será realizada na forma regulamentada pelo CONTRAN (Resolução 253 de 26 de outubro de 2007), mediante utilização de instrumento aprovado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN (fato ocorrido em 1º de julho de 2011).
Por Diego Ribeiro 

terça-feira, 30 de agosto de 2011

FAROL XENON | Afinal de contas, pode ou não?


   Muitas dúvidas ainda rondam o Universo Veicular sobre a utilização do farol xenon. Mas afinal, pode ou não ser instalado o Kit de xenon (ou xenônio, como queiram) em veículos automotores? A resposta é encontrada na Resolução Contran 384 de 02 de junho de 2011. Segundo essa resolução, veículos que não possuem fonte luminosa de descarga de gás (caso do xenon) originalmente de fábrica, não poderão realizar a instalação desse tipo de equipamento. Atualmente a maioria dos carros comercializados no Brasil são projetados para utilizarem lâmpadas halógenas e não a gás.
   Quem descumprir as normas referentes ao uso do farol de xenon está sujeito à penalidade prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração grave e prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Por Diego Ribeiro 

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

TÁXIS DE SP | Nova identidade visual

   Foi publicada no última dia 23, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a portaria que estabelece um novo padrão visual a ser aplicado nos táxis da capital.
   Os táxis terão uma faixa quadriculada preta e amarela de cerca de 10 centímetro de altura nas laterais, frente e traseira. Deverá, também, destacar a identificação de "Táxi da Cidade de São Paulo". Os carros da categoria Especial adotarão faixa vermelha. Segundo o Departamento de Transportes Públicos (DTP), a idéia é facilitar a visualização e identificação dos táxis em meio aos demais carros brancos no trânsito paulistano.


Novo padrão visual com as faixas quadriculadas dos táxis de São Paulo
Por Diego Ribeiro 
@diegorissan

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

PARE, PENSE, MUDE


   Teve início no dia 30 de junho de 2011 a Campanha PARE, PENSE, MUDE.  Trata-se de uma iniciativa do Ministério das Cidades, por meio do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, objetivando a diminuição da violência no trânsito brasileiro. A ação faz parte do movimento PARADA - PACTO NACIONAL PELA REDUÇÃO DE ACIDENTES, que acompanha diretamente a meta estipulada pela Assembléia Geral das Nações Unidas para a Década de Ações para a Segurança no Trânsito (período de 2011 a 2020). Há a previsão de uma redução em até 50% das mortes ocasionadas pela violência no trânsito no período compreendido.
    Há uma preocupação visível no comportamento do motorista atual. Observa-se o mote da campanha: "O trânsito só muda quando a gente muda". Entende-se que ações individuais de mudança de comportamento refletem diretamente no coletivo, na sociedade, no trânsito.
    A campanha conta com filmes publicitários para TV, spots para rádios, anúncios impressos para revistas e ações para internet e redes sociais.

     Confira o filme publicitário para TV de 30 segundos:




   Maiores informações sobre a campanha no site do Ministério das Cidades, no link:
   Ministério das Cidades - PARADA
Por Diego Ribeiro 
@diegorissan

terça-feira, 23 de agosto de 2011

SV PARA TODOS | Sejam Bem-vindos!

Olá!

   O Blog SV PARA TODOS surge com a idéia de tratar de assuntos do Universo da Segurança Veicular. Nele vamos abordar assuntos como a Legislação de Trânsito Brasileira e seus caminhos, as Resoluções e Portarias mais recentes dos principais Órgãos de regulamentação, como o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito). Nosso objetivo maior é tratar desses assuntos com uma linguagem mais simplista, de modo a  oferecer ao leitor um conteúdo com informações claras e objetivas.
   Os textos aqui postados serão elaborados por profissionais que trabalham no setor privado de Segurança Veicular, com a experiência e formação necessárias para a apresentação coerente dos assuntos.
   Mais do que um simples blog, o SV PARA TODOS se apresenta como uma ferramenta de informação necessária ao cidadão, sendo um espaço para opinião e discussão entre seus leitores. Convidamos  todos a participarem efetivamente da construção desse blog, seja através de comentários no próprio blog, ou compartilhamento de idéias em nossos perfis nas redes sociais (facebook e twitter) ou até mesmo através de e-mail (svparatodos@gmail.com).
   Acreditando que a informação e a discussão sobre diversos assuntos é o melhor caminho para uma sociedade mais equilibrada e justa, é que damos boas vindas aos leitores e amigos do SV PARA TODOS.
Por Diego Ribeiro 
@diegorissan