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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

INSULFILM | Normas para o uso

  A película para áreas envidraçadas dos veículos automotores, ou simplesmente o INSULFILM (lembrando que esse nome trata-se de uma marca patenteada) apareceu pela primeira vez no Brasil durante a década de 1980, tendo seu uso proibido no ano de 1990. Depois de alguns anos de insistência de empresários do setor, em 1998, foi liberada pelo Contran.
   Atualmente o uso da película protetora é regulamentada pela Resolução Contran 254 de 26 de outubro de 2007, destacando-se os seguintes itens:
   A transmissão luminosa (passagem de luz) não pode ser inferior a 75% para o vidro do parabrisa frontal e 70% para os vidros laterais dianteiros; nas janelas e vidro traseiros, a transparência não pode ser inferior a 28%. Observe a figura:


   Usar película que os escureça mais do que isso é infração grave, que resulta em multa de R$ 128,00  e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.  
   Fica proibida a aplicação de películas refletivas (espelhadas) nas áreas envidraçadas do veículo.
   A verificação dos índices de transmitância luminosa estabelecidos nesta Resolução
será realizada na forma regulamentada pelo CONTRAN (Resolução 253 de 26 de outubro de 2007), mediante utilização de instrumento aprovado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN (fato ocorrido em 1º de julho de 2011).
Por Diego Ribeiro 

terça-feira, 30 de agosto de 2011

FAROL XENON | Afinal de contas, pode ou não?


   Muitas dúvidas ainda rondam o Universo Veicular sobre a utilização do farol xenon. Mas afinal, pode ou não ser instalado o Kit de xenon (ou xenônio, como queiram) em veículos automotores? A resposta é encontrada na Resolução Contran 384 de 02 de junho de 2011. Segundo essa resolução, veículos que não possuem fonte luminosa de descarga de gás (caso do xenon) originalmente de fábrica, não poderão realizar a instalação desse tipo de equipamento. Atualmente a maioria dos carros comercializados no Brasil são projetados para utilizarem lâmpadas halógenas e não a gás.
   Quem descumprir as normas referentes ao uso do farol de xenon está sujeito à penalidade prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração grave e prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Por Diego Ribeiro 

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

TÁXIS DE SP | Nova identidade visual

   Foi publicada no última dia 23, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a portaria que estabelece um novo padrão visual a ser aplicado nos táxis da capital.
   Os táxis terão uma faixa quadriculada preta e amarela de cerca de 10 centímetro de altura nas laterais, frente e traseira. Deverá, também, destacar a identificação de "Táxi da Cidade de São Paulo". Os carros da categoria Especial adotarão faixa vermelha. Segundo o Departamento de Transportes Públicos (DTP), a idéia é facilitar a visualização e identificação dos táxis em meio aos demais carros brancos no trânsito paulistano.


Novo padrão visual com as faixas quadriculadas dos táxis de São Paulo
Por Diego Ribeiro 
@diegorissan

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

PARE, PENSE, MUDE


   Teve início no dia 30 de junho de 2011 a Campanha PARE, PENSE, MUDE.  Trata-se de uma iniciativa do Ministério das Cidades, por meio do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, objetivando a diminuição da violência no trânsito brasileiro. A ação faz parte do movimento PARADA - PACTO NACIONAL PELA REDUÇÃO DE ACIDENTES, que acompanha diretamente a meta estipulada pela Assembléia Geral das Nações Unidas para a Década de Ações para a Segurança no Trânsito (período de 2011 a 2020). Há a previsão de uma redução em até 50% das mortes ocasionadas pela violência no trânsito no período compreendido.
    Há uma preocupação visível no comportamento do motorista atual. Observa-se o mote da campanha: "O trânsito só muda quando a gente muda". Entende-se que ações individuais de mudança de comportamento refletem diretamente no coletivo, na sociedade, no trânsito.
    A campanha conta com filmes publicitários para TV, spots para rádios, anúncios impressos para revistas e ações para internet e redes sociais.

     Confira o filme publicitário para TV de 30 segundos:




   Maiores informações sobre a campanha no site do Ministério das Cidades, no link:
   Ministério das Cidades - PARADA
Por Diego Ribeiro 
@diegorissan

terça-feira, 23 de agosto de 2011

SV PARA TODOS | Sejam Bem-vindos!

Olá!

   O Blog SV PARA TODOS surge com a idéia de tratar de assuntos do Universo da Segurança Veicular. Nele vamos abordar assuntos como a Legislação de Trânsito Brasileira e seus caminhos, as Resoluções e Portarias mais recentes dos principais Órgãos de regulamentação, como o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito). Nosso objetivo maior é tratar desses assuntos com uma linguagem mais simplista, de modo a  oferecer ao leitor um conteúdo com informações claras e objetivas.
   Os textos aqui postados serão elaborados por profissionais que trabalham no setor privado de Segurança Veicular, com a experiência e formação necessárias para a apresentação coerente dos assuntos.
   Mais do que um simples blog, o SV PARA TODOS se apresenta como uma ferramenta de informação necessária ao cidadão, sendo um espaço para opinião e discussão entre seus leitores. Convidamos  todos a participarem efetivamente da construção desse blog, seja através de comentários no próprio blog, ou compartilhamento de idéias em nossos perfis nas redes sociais (facebook e twitter) ou até mesmo através de e-mail (svparatodos@gmail.com).
   Acreditando que a informação e a discussão sobre diversos assuntos é o melhor caminho para uma sociedade mais equilibrada e justa, é que damos boas vindas aos leitores e amigos do SV PARA TODOS.
Por Diego Ribeiro 
@diegorissan