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terça-feira, 29 de novembro de 2011

COMPORTAMENTO | Acidentes nas rodovias


   Nas estradas brasileiras, são frequentes as notícias sobre acidentes, mas quais as causas destas ocorrências? Ao contrário do que muita gente pensa, a má condição das pistas não é o principal fator para o alto número de acidentes, segundo uma pesquisa divulgada pelo Núcleo de Infraestrutura e Logística da Fundação Dom Cabral, em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento: o que mais contribui para este volume é o comportamento do condutor ao volante.
   Para chegar-se a esta constatação, foram analisados 533 trechos de rodovias brasileiras, tanto concedidas como públicas, baseando-se em dados de acidentes da Polícia Rodoviária Federal, dados das concessionárias e os números de VMD (Volume de Tráfegos) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte. O período verificado foi entre 2005 e 2009.  Paulo Resende, coordenador do Núcleo de Infraestrutura e Logística da Fundação, explica que as más condições da pista interferem na gravidade dos acidentes, mas não necessariamente no volume total; prova disso é a média de vítimas fatais (32,9% maior) em pistas em piores condições. Contudo, a redução não é grande em estradas em bom estado, em comparação com trechos ruins, se for levado em conta ocorrências com feridos, cuja diferença é pouco mais de 10%.
   Isso se deve, segundo o coordenador, ao fato de as vias estarem em melhores condições, em geral as concessionadas, oferecendo maior área de escape e faixas duplicadas. No entanto, nessas estradas há um grande volume de colisões traseiras e saídas de pista. “Isso prova que os motoristas brasileiros não sabem conviver com estradas em boas condições, ou seja, quando  deparam-se com uma rodovia em melhor estado, imprimem maior velocidade”, explicou.
   Outro dado, que levou os pesquisadores afirmarem que os acidentes são motivados em grande parte pelo comportamento do motorista, é a maior ocorrência aos finais de semana. Em 2009, aproximadamente 66% dos acidentes aconteceram em trechos urbanos com características rurais. 
   “O comportamento perigoso do condutor, frequentemente encorajado por consumo de álcool e outras drogas, leva a um aumento nas taxas de acidentes, bem como a um acréscimo nos acidentes com maior fatalidade”, afirmou Resende. Além disso, o pesquisador explicou que há uma grande incidência de acidentes em trechos urbanos rurais. Segundo ele, isso acontece porque há um mix de motoristas com características distintas, o acostumado com o tráfego nas rodovias e o habituado em trafegar só nas ruas das cidades, que utiliza trecho daquela via para chegar a sua casa.
   Na comparação entre os anos de 2005 e 2009, a pesquisa revelou que o número de colisões (batidas entre veículos) baixou de 41,55% do total de acidentes para 37.45%; os atropelamentos caíram de 5,04% para 3,74% e as capotagens diminuíram para 2,52%Porém, os abalroamentos (choques laterais) subiram de 12,12% para 22,34%. “Este aumento se deve ao maior volume de tráfego registrado nas rodovias brasileiras, o que fomenta esse tipo de colisão”, declarou.
Fonte: www.webtranspo.com.br
Texto de João Vidal

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

EXTINTOR DE INCÊNDIO | Equipamento obrigatório

   
   O Brasil é um dos únicos países que exigem que os carros estejam equipados com extintor de incêndio, como um item de segurança. A obrigatoriedade exite desde 1972. Segundo a Resolução CONTRAN nº 157 de 22 de abril 2004, todos veículos automotores devem estar equipados com extintor de incêndio.
   Quem for flagrado com o carro sem o equipamento ou com ele fora das especificações, poderá receber uma multa de R$ 127,69 e perder cinco pontos na carteira de habilitação.

Outras Resoluções:
  • Resolução CONTRAN nº223 de 09 de fevereiro de 2007:  Altera a Resolução CONTRAN 157 parcialmente;
  • Resolução CONTRAN nº 272 de 14 de março de 2008: Altera o art. 9 da Resolução CONTRAN 157 sobre fiscalização do extintor;
  • Resolução CONTRAN nº 333 de 06 de novembro de 2009: estabele a troca de extintores de incêndio com carga de pó BC para extintores de incêndio com carga de pó ABC. A partir de 1º de janeiro de 2015, todos os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC

Cuidados na Compra do extintor de incêndio


Nota Fiscal de Compra

   Exija a nota fiscal. Além de proteger seus direitos, o prazo de garantia do produto é contado a partir da data de aquisição e não da data de fabricação.

Selo de Conformidade
   Você fica sabendo que o extintor de incêndio é certificado pela presença do Selo de Conformidade, que reage à luz ultravioleta, dificultando a falsificação. Para os extintores novos, o selo é vermelho e apresenta as inscrições:
  • a logomarca do INMETRO;
  • o número de série do selo;
  • a identificação do fabricante;
  • o número de licença do fabricante; e
  • a identificação do Organismo de Certificação de Produto.

Marca de Manutenção
   Após ser submetido à manutenção, o selo de conformidade é substituído por um selo de cor azul esverdeada, contendo:
  • a logomarca do INMETRO;
  • o número de série do selo;
  • a identificação da empresa que realizou a manutenção;
  • a data da realização da manutenção; e
  • a identificação do Organismo de Certificação de Produto.

Cuidados na utilização
   Observe as instruções de uso fornecidas pelo fabricante, que aparecem no corpo do extintor, para usá-lo corretamente quando for necessário. Elas devem estar legíveis, sem rasuras, não devendo estar riscadas ou encobertas por outras informações.
   O extintor que tiver sido usado, mesmo parcialmente, ficará com sua carga comprometida. Por isso, é sempre mais prudente enviá-lo imediatamente a uma empresa de manutenção acreditada pelo INMETRO, para que seja efetuada a recarga e a revisão do agente extintor. Não substitua seu extintor antes de ter sido feita uma avaliação técnica do equipamento.

Cuidados na conservação
   O extintor não deve apresentar sinais de ferrugem, mossa profunda ou amassamentos. O extintor que permanecer em áreas abertas e sujeitos às condições agressivas de intempéries, devem ser protegidos com uma capa, por exemplo.

Cuidados na inspeção
   Verifique o indicador da pressão interna da carga do extintor, cujo ponteiro deve estar sobre a faixa verde. Em caso contrário, procure uma empresa certificada para fazer a recarga.

Cuidados na Manutenção
   O extintor de incêndio deve passar, a cada 5 anos, por uma manutenção geral, para que seja efetuada, por exemplo, a troca da carga, o teste hidrostático, etc. Essa manutenção deve ser efetuada apenas por empresa autorizada no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.

Recomendações
   Proteja-se, exigindo que empresa de manutenção forneça um outro extintor para substituir o seu, enquanto este estiver em manutenção.
   O extintor de incêndio que sofreu manutenção apresenta um anel de plástico amarelo que indica que o extintor foi aberto, entre a válvula e o cilindro, com identificação da empresa que realizou a manutenção, o mês e o ano em que o serviço foi realizado (essa data é repetida no selo de manutenção). Este anel não precisa ser trocado anualmente - somente quando o extintor tiver sido usado - podendo permanecer no extintor por 5 anos, quando, então, será substituído após terem sido feitos os testes de manutenção.
   Sempre que o extintor passar por inspeção ou manutenção, exija a Ordem de Serviço, devidamente preenchida e assinada pelo técnico responsável pela manutenção, onde conste a relação das peças que foram trocadas, acompanhada de nota fiscal, garantindo seus direitos de consumidor.
   Você fica sabendo que o produto é certificado pela presença do "Símbolo de Identificação do Sistema Brasileiro de Certificação" colocado no produto ou na sua embalagem, que poderá estar acompanhado do nome ou marca do Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo INMETRO.
Por Diego Ribeiro 
@diegorissan

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

VEÍCULOS DE CARGA | Protetores Laterais


  Recentemente apresentamos aqui, no SV PARA TODOS, uma postagem sobre o Cronotacógrafo e o seu processo de aferição, alertando as Transportadoras de cargas e seus colaboradores sobre a importância da realização desse processo. Agora abordaremos um outro tema que também requer a atenção dos profissionais do segmento de transporte: Os protetores laterais para veículos de carga, com o objetivo de evitar ou minimizar colisões, impedindo que motos, bicicletas ou veículos de pequeno porte penetrem na parte inferior e sejam esmagados pelas rodas do caminhão ou do rebocado.
    A Resolução CONTRAN nº 323 de 17 de julho de 2009 define que a partir de 1º de janeiro de 2011, caminhões, reboques e semi-reboques com PBT (peso bruto total) superior a 3.500 Kg, novos, nacionais e importados,  só poderão ser registrados e emplacados se estiverem com os protetores laterais. Já os veículos usados que tenham suas características originais da carroçaria alteradas ou quando neles  for instalado algum tipo de implemento, também deverão, a partir de 1º de janeiro, atender essa resolução.
   Em acordo com Portaria DENATRAN nº 1283 de 23 de dezembro de 2010, os seguintes veículos estão dispensados do uso dos protetores laterais:

  • Com basculamento lateral;
  • Para transporte e/ou transbordo de cana;
  • Semi-reboque prancha (carrega tudo);
  • Com carroçarias para transporte de bebidas (fechadas), cujo estribo lateral atenda as cargas especificadas na Resolução nº 323/09;
  • Com carroçaria de limpeza e/ou desobstrução da via
  • Com guindastes pneumáticos telescópicos. 
  
   Essa mesma portaria estabelece quais regiões longitudinais do caminhão ficam isentas da instalação do protetor lateral (observe ART. 2º).
  É importante a observação do ANEXO da Resolução CONTRAN nº 323, onde são estabelecidos os requisitos técnicos para a  aplicação correta dos protetores laterais.

Por Diego Ribeiro 
@diegorissan
Postagem relacionada: