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quinta-feira, 10 de novembro de 2011

VEÍCULOS DE CARGA | Protetores Laterais


  Recentemente apresentamos aqui, no SV PARA TODOS, uma postagem sobre o Cronotacógrafo e o seu processo de aferição, alertando as Transportadoras de cargas e seus colaboradores sobre a importância da realização desse processo. Agora abordaremos um outro tema que também requer a atenção dos profissionais do segmento de transporte: Os protetores laterais para veículos de carga, com o objetivo de evitar ou minimizar colisões, impedindo que motos, bicicletas ou veículos de pequeno porte penetrem na parte inferior e sejam esmagados pelas rodas do caminhão ou do rebocado.
    A Resolução CONTRAN nº 323 de 17 de julho de 2009 define que a partir de 1º de janeiro de 2011, caminhões, reboques e semi-reboques com PBT (peso bruto total) superior a 3.500 Kg, novos, nacionais e importados,  só poderão ser registrados e emplacados se estiverem com os protetores laterais. Já os veículos usados que tenham suas características originais da carroçaria alteradas ou quando neles  for instalado algum tipo de implemento, também deverão, a partir de 1º de janeiro, atender essa resolução.
   Em acordo com Portaria DENATRAN nº 1283 de 23 de dezembro de 2010, os seguintes veículos estão dispensados do uso dos protetores laterais:

  • Com basculamento lateral;
  • Para transporte e/ou transbordo de cana;
  • Semi-reboque prancha (carrega tudo);
  • Com carroçarias para transporte de bebidas (fechadas), cujo estribo lateral atenda as cargas especificadas na Resolução nº 323/09;
  • Com carroçaria de limpeza e/ou desobstrução da via
  • Com guindastes pneumáticos telescópicos. 
  
   Essa mesma portaria estabelece quais regiões longitudinais do caminhão ficam isentas da instalação do protetor lateral (observe ART. 2º).
  É importante a observação do ANEXO da Resolução CONTRAN nº 323, onde são estabelecidos os requisitos técnicos para a  aplicação correta dos protetores laterais.

Por Diego Ribeiro 
@diegorissan
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