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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO


   O Prêmio Denatran de Educação no Trânsito elege anualmente os melhores trabalhos produzidos sobre o tema Trânsito. O concurso, promovido pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), tem o objetivo de incentivar diversos setores da sociedade a refletirem sobre aspectos relativos à segurança, ao respeito e a cidadania no trânsito.

    Maiores informações no link:
    DENATRAN - Educação no Trânsito
Por Diego Ribeiro 
@diegorissan

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

VEÍCULOS REBAIXADOS | Sistema de suspensão modificada


      Os proprietários de veículos cujo o sistema de suspensão for alterado por motivo de rebaixamento devem estar atentos aos procedimentos para regularização do sistema. O artigo 6º da Resolução CONTRAN nº 292 de 29 de agosto de 2008 define os termos para a regularização. Não é permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura, ou seja, o veículo deve estar equipado com suspensão fixa, sendo proibido qualquer sistema móvel, sela ele de rosca, elétrico, hidráulico ou pneumático. A distância entre o solo e o ponto do farol baixo deve ser no mínimo de 480mm. As rodas não poderão ficar encobertas pelo pára-lama sob a pena de impedir que as mesmas façam curvas.

Como fazer para regularizar a suspensão rebaixada

   Para os veículos que forem rebaixados deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo. Para isso deve seguir os seguintes passos:

  • Solicitar autorização para troca do sistema de suspensão (conforme Portaria nº 25  CONTRAN de 20 de janeiro de 2010 - Tabela “Modificações Permitidas”) no Ciretran/Detran no qual o veículo encontra-se registrado;
  • Realizar o serviço de modificação de sistema de suspensão;
  • Procurar por um OIA - Organismo de Inspeção Acreditado pelo INMETRO, onde será realizada uma inspeção veicular. Na ocasião, o proprietário do veículo deverá apresentar a autorização do Ciretran/Detran e as notas fiscais das peças e serviços utilizados para modificação. Mediante a aprovação do veículo na inspeção, será emitido um CSV - Certificado de Segurança Veicular (DENATRAN) e um CI - Certificado de Inspeção (INMETRO). Esses documentos devem ser encaminhados ao Ciretran/DETRAN para que um novo CRLV - Certificado de registro e licenciamento do veículo seja emitido.
Na foto, componentes da suspensão de um carro
Por Diego Ribeiro 

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

CRONOTACÓGRAFO

O que é um Cronotacógrafo?

   Cronotacógrafo é um instrumento que registra velocidade, tempo e distância percorrida por um veículo em seu deslocamento. Os veículos de carga com peso bruto acima de 4.536 quilogramas e os veículos de passageiros com mais de 10 lugares são obrigados pelo Código de Trânsito Brasileiro a possuir cronotacógrafo. Através dele, é possível monitorar o deslocamento do veículo. O disco diagrama, de papel especial, colocado no cronotacógrafo, registra dados importantes, como as velocidades desenvolvidas pelo veículo, intervalos de tempo parado e em deslocamento e distâncias percorridas. São informações aceitas legalmente como prova em caso de acidentes ou denúncias de má condução do veículo.
Fonte: inmetro.rs.gov.br/cronotacografo

Aferição do Cronotacógrafo

   A Portaria INMETRO nº 444 de 11 de dezembro de 2008 definiu datas limites para aferição do Cronotacógrafo. Porém, alguns mudanças quanto as datas ocorreram devido a novas Portarias que revogaram determinados incisos da 444.
   Veículo que transportam carga em geral tinham até 31/12/2010 para realizar a aferição. Com a Portaria INMETRO nº 462 de dezembro de 2010, os mesmo tiveram o prazo prorrogado. Agora, devem seguir os prazos determinados na tabela abaixo, conforme os algarismos finais da placa do veículo:

       ART. 1º - §1º – PORTARIA INMETRO Nº 462 de dezembro de 2010

   Veículos de transporte de escolares tinham até 31/10/2009 para realizar a aferição. Com a Portaria INMETRO nº 368 de 23 de dezembro de 2009, a data foi prorrogada para 28/10/2010. Ou seja, todos já devem estar com o equipamento devidamente aferidos (vide data da postagem - 01/09/2011)
   Veículos de transporte coletivo de passageiros em geral tinham até 31/12/2009 para realizar a aferição. Com a Portaria INMETRO nº 368, os mesmos tiveram de seguir uma tabela que determinava, durante o ano de 2010, quando deveriam ser aferidos os equipamentos. ( Veja Art. 2º - PORTARIA INMETRO 368/2009).
   Já veículos de transporte de produtos perigosos tiveram até 31/08/2009 para realizar a aferição do cronotacógrafo, tendo de revalidar a aferição conforme o certificado emitido.
    
   Conheça as etapas do processo de aferição (selagem) e ensaio metrológico no link:
   INMETRO - Cronotacógrafo

Por Diego Ribeiro 
@diegorissan
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