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terça-feira, 30 de agosto de 2011

FAROL XENON | Afinal de contas, pode ou não?


   Muitas dúvidas ainda rondam o Universo Veicular sobre a utilização do farol xenon. Mas afinal, pode ou não ser instalado o Kit de xenon (ou xenônio, como queiram) em veículos automotores? A resposta é encontrada na Resolução Contran 384 de 02 de junho de 2011. Segundo essa resolução, veículos que não possuem fonte luminosa de descarga de gás (caso do xenon) originalmente de fábrica, não poderão realizar a instalação desse tipo de equipamento. Atualmente a maioria dos carros comercializados no Brasil são projetados para utilizarem lâmpadas halógenas e não a gás.
   Quem descumprir as normas referentes ao uso do farol de xenon está sujeito à penalidade prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração grave e prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Por Diego Ribeiro 

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