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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

INSULFILM | Normas para o uso

  A película para áreas envidraçadas dos veículos automotores, ou simplesmente o INSULFILM (lembrando que esse nome trata-se de uma marca patenteada) apareceu pela primeira vez no Brasil durante a década de 1980, tendo seu uso proibido no ano de 1990. Depois de alguns anos de insistência de empresários do setor, em 1998, foi liberada pelo Contran.
   Atualmente o uso da película protetora é regulamentada pela Resolução Contran 254 de 26 de outubro de 2007, destacando-se os seguintes itens:
   A transmissão luminosa (passagem de luz) não pode ser inferior a 75% para o vidro do parabrisa frontal e 70% para os vidros laterais dianteiros; nas janelas e vidro traseiros, a transparência não pode ser inferior a 28%. Observe a figura:


   Usar película que os escureça mais do que isso é infração grave, que resulta em multa de R$ 128,00  e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.  
   Fica proibida a aplicação de películas refletivas (espelhadas) nas áreas envidraçadas do veículo.
   A verificação dos índices de transmitância luminosa estabelecidos nesta Resolução
será realizada na forma regulamentada pelo CONTRAN (Resolução 253 de 26 de outubro de 2007), mediante utilização de instrumento aprovado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN (fato ocorrido em 1º de julho de 2011).
Por Diego Ribeiro 

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